|
(01-97) 0: Home |
  |
(44-46) 0:MADEIRA, CARVÃO VEGETAL E OBRAS DE MADEIRA; CORTIÇA E SUAS OBRAS; OBRAS DE ESPARTARIA OU DE CESTARIA
| |
 (46) I:OBRAS DE ESPARTARIA OU DE CESTARIA | (493,0,3) |
(4601) II:Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras; matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas planas, mesmo acabados, p.ex., esteiras, capachose divisórias (expt. revestimentos para parede da posição 4814; cordéis, cordas e cabos, partes de calçado ou de chapéus e artefactos semelhantes) | (11,0,1) |
(4602) II:Obras de cestaria obtidas directamente na sua forma a partir de matérias para entrançar ou fabricadas com os artigos da posição 4601, bem como obras de lufa (expt. revestimentos para parede da posição 4814; cordéis, cordas e cabos; calçado, de chapéus eartefactos semelhantes e suas partes; veículos e carroçarias para veículos; artefactos do Capítulo 94, p.ex., móveis, aparelhos de iluminação) | (482,0,3) |
© Copyright Commercial Place 1997-2001 | |