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Cabos, na acepção da Nota 1 do capítulo 55, de filamentos sintéticos
Cabos, na acepção da Nota 1 do capítulo 55, de filamentos artificiais
Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação
Fibras artificiais descontínuas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação
Desperdícios de fibras sintéticas ou artificiais, incl. os desperdícios da penteação, os de fios e os fiapos
Fibras sintéticas descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação
Fibras artificiais descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação
Linhas para costurar, de fibras sintéticas ou artificiais descontínuas, mesmo a.p.v.r.
Fios de fibras sintéticas descontínuas (expt. linhas para costurar, bem como fios a.p.v.r.)
Fios de fibras artificiais descontínuas (expt. linhas para costurar, bem como fios a.p.v.r.)
Fios de fibras sintéticas ou artificiais descontínuas, a.p.v.r. (expt. linhas para costurar)
Tecidos contendo >= 85%, em peso, de fibras sintéticas descontínuas
Tecidos com predominância - mas contendo < 85%, em peso - de fibras sintéticas descontínuas, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso <= 170 g/m²
Tecidos com predominância - mas contendo < 85%, em peso - de fibras sintéticas descontínuas, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso > 170 g/m²
Tecidos com predominância - mas contendo < 85%, em peso - de fibras sintéticas descontínuas, que não as combinadas, principal ou unicamente, com algodão
Tecidos de fibras artificiais descontínuas