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  • Cabos, na acepção da Nota 1 do capítulo 55, de filamentos sintéticos
  • Cabos, na acepção da Nota 1 do capítulo 55, de filamentos artificiais
  • Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação
  • Fibras artificiais descontínuas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação
  • Desperdícios de fibras sintéticas ou artificiais, incl. os desperdícios da penteação, os de fios e os fiapos
  • Fibras sintéticas descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação
  • Fibras artificiais descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação
  • Linhas para costurar, de fibras sintéticas ou artificiais descontínuas, mesmo a.p.v.r.
  • Fios de fibras sintéticas descontínuas (expt. linhas para costurar, bem como fios a.p.v.r.)
  • Fios de fibras artificiais descontínuas (expt. linhas para costurar, bem como fios a.p.v.r.)
  • Fios de fibras sintéticas ou artificiais descontínuas, a.p.v.r. (expt. linhas para costurar)
  • Tecidos contendo >= 85%, em peso, de fibras sintéticas descontínuas
  • Tecidos com predominância - mas contendo < 85%, em peso - de fibras sintéticas descontínuas, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso <= 170 g/m²
  • Tecidos com predominância - mas contendo < 85%, em peso - de fibras sintéticas descontínuas, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso > 170 g/m²
  • Tecidos com predominância - mas contendo < 85%, em peso - de fibras sintéticas descontínuas, que não as combinadas, principal ou unicamente, com algodão
  • Tecidos de fibras artificiais descontínuas