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Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias, expt. para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade > 300 l, sem dispositivos mecânicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo (expt. contentores de mercadorias, construídos ou equipados para um ou vários tipos de transporte)