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  • Estacas-pranchas de ferro ou aço, mesmo perfuradas ou feitas com elementos montados; perfis obtidos por soldadura, de ferro ou aço
  • Elementos de vias férreas, de ferro fundido, ferro ou aço; carris, contracarris, e cremalheiras, agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios, dormentes, eclissas, coxins de carril, cantoneiras, placa
  • Tubos e perfis ocos, de ferro fundido
  • Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro (expt. ferro fundido) ou aço
  • Tubos de secção circular, de diâmetro exterior > 406,4 mm, de produtos laminados planos, de ferro ou aço [p.ex. soldados ou rebitados]
  • Tubos e perfis ocos (p.ex. soldados, rebitados, agrafados ou com os bordos simplesmente aproximados), de ferro ou aço (expt. tubos sem costura, bem como tubos de secções interior e exterior circulares, de diâmetro exterior > 406,4 mm)
  • Acessórios para tubos - p.ex., uniões, cotovelos, mangas [luvas] - de ferro fundido, ferro ou aço
  • Construções e suas partes - p.ex., pontes e elementos de pontes, com portas, torres, pórticos, pilares colunas, armações, extruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, portas de correr, balaustradas -, de ferro fundi
  • Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias, expt. para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade > 300 l, sem dispositivos mecânicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo
  • Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (expt. gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade <= 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestim
  • Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço (expt. contentores, especialmente construídos ou equipados para um ou vários tipos de transporte)
  • Cordas, cabos, entrançados, lingas e artefactos semelhantes, de ferro ou aço (expt. produtos isolados para usos eléctricos, bem como rede retorcida e arame farpado)
  • Arame farpado, de ferro ou aço; arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas
  • Telas metálicas (incluídas as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço (expt. telas de fios metálicos do tipo utilizado para vestuário, revestimento interior ou usos semelhantes); chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço
  • Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço (expt. correntes para relógios, fios de adorno, etc., cadeias dentadas de fresar e serrar, rastos, correntes de arrastamento para dispositivos de transporte, correntes com pinças para máq
  • Âncoras, fateixas, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço
  • Pontas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados (expt. grampos da posição 8305) e artefactos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com cabeça de outra matéria (expt. cobre)
  • Parafusos, pernos ou pinos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, anilhas ou arruelas, incl. as de pressão, e artefactos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço (expt. pregos roscados, b
  • Agulhas de costura, agulhas de tricô, agulhas-passadoras, agulhas de croché, furadores para bordar e artefactos semelhantes, para uso manual, de ferro ou aço; alfinetes de segurança e outros alfinetes, de ferro ou aço, n.e.
  • Molas e folhas de molas, de ferro ou aço (expt. molas de relojoaria, molas para hastes ou cabos de guarda-chuvas, sombrinhas ou guarda-sóis, anilhas de pressão arruelas de pressão, bem como amortecedores e barras de torção da secção XVII)
  • Aquecedores (fogões de sala), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluídos os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento central), grelhadores (churrasqueiras), braseiras, fogareiros a gás, aquecedores de pratos, e aparelhos não eléc
  • Radiadores para aquecimento central, não eléctricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluídos os distribuidores que possam também funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não elé
  • Artefactos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artefactos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço (expt. latas, caixas e recipientes da posi
  • Artefactos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço (expt. latas, caixas e recipientes semelhantes da posição 7310, pequenos armários de pendurar para medicamentos e cosméticos e outros móveis do capítulo 94, bem como arm
  • Obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, n.e.
  • Obras de ferro ou aço, n.e. (expt. moldadas)