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  • Fibras ópticas e feixes de fibras ópticas; cabos de fibras ópticas (expt. os constituídos de fibras embainhadas individualmente da posição 8544); matérias polarizantes, em folhas ou em placas; lentes, incl. as de contacto, prismas, espelhos e outros ele
  • Lentes, prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, montados, para instrumentos e aparelhos (expt. os de vidro não trabalhado opticamente)
  • Armações para óculos e artigos semelhantes, e suas partes, n.e.
  • Óculos para correcção, protecção ou outros fins, e artigos semelhantes (expt. óculos para testes visuais, lentes de contacto, bem como lentes e armações para óculos)
  • Binóculos, lunetas, incl. as astronómicas, telescópios ópticos, e suas armações; outros instrumentos de astronomia e suas armações (expt. instrumentos de radioastronomia e outros instrumentos e aparelhos referidos ou incluídos em outras posições)
  • Aparelhos fotográficos; aparelhos e dispositivos, incl. as lâmpadas e tubos de luz-relâmpago [flash] para fotografia (expt. as lâmpadas e tubos de descarga da posição 8539)
  • Câmaras e projectores, cinematográficos, mesmo com aparelhos de gravação ou de reprodução de som incorporados (expt. aparelhos de vídeo)
  • Aparelhos de projecção fixa; aparelhos fotográficos, de ampliação ou de redução
  • Aparelhos de fotocópia, por sistema óptico ou por contacto, e aparelhos de termocópia
  • Aparelhos e material dos tipos usados nos laboratórios fotográficos ou cinematográficos, incl. os aparelhos para projecção ou execução de traçados de circuitos sobre superfícies sensibilizadas de materiais semicondutores, não especificados nem compreend
  • Microscópios ópticos, incl. os microscópios para fotomicrografia, cinefotomicrografia ou microprojecção (expt. microscópios binoculares para oftalmologia, bem como instrumentos e aparelhos da posição 9031)
  • Microscópios electrónicos e microscópios protónicos, bem como difractógrafos
  • Dispositivos de cristais líquidos que não constituam artigos compreendidos mais especificamente em outras posições; lasers (expt. díodos laser); outros aparelhos e instrumentos de óptica, não especificados nem compreendidos em outras posições do present
  • Bússolas, incl. as agulhas de marear; outros instrumentos e aparelhos de navegação (expt. aparelhos de radionavegação)
  • Instrumentos e aparelhos de geodesia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica (expt. bússolas); telémetros
  • Balanças sensíveis a pesos iguais ou inferiores a 5 cg, com ou sem pesos
  • Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo [p.ex.: máquinas de desenhar, pantógrafos, transferidores, estojos de desenho geométrico, réguas de cálculo e discos de cálculo]; instrumentos de medida de distâncias de uso manual [p.ex.: metros, micróm
  • Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incl. os aparelhos de cintilografia e outros aparelhos electromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais, n.e.
  • Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica; aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória
  • Aparelhos respiratórios e máscaras contra gases (expt. as máscaras de protecção desprovidas de mecanismo e de elemento filtrante amovível, bem como aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória)
  • Artigos e aparelhos ortopédicos, incl. as cintas e fundas médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fracturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para
  • Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem as radiações alfa, beta ou gama, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incl. aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores
  • Instrumentos, aparelhos e modelos, concebidos para demonstração [p.ex., no ensino e nas exposições], não susceptíveis de outros usos (expt. aparelhos simuladores de voo em terra da posição 8805, espécimes para colecções da posição 9705, bem como antigui
  • Máquinas e aparelhos para ensaios de dureza, tracção, compressão, elasticidade e de outras propriedades mecânicas de materiais, p.ex: metais, madeira, têxteis, papel ou plásticos
  • Densímetros, areómetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termómetros, pirómetros, barómetros, higrómetros e psicrómetros, registadores ou não, mesmo combinados entre si
  • Instrumentos e aparelhos para medida ou controlo do caudal [vazão], do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases, p.ex.: medidores de caudal, indicadores de nível, manómetros, contadores de calor (expt. os instrument
  • Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas [p.ex.: polarímetros, refractómetros, espectrómetros, analisadores de gases ou de fumos]; instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semel
  • Contadores de gases, de líquidos ou de electricidade, incl. os aparelhos para a sua aferição
  • Contadores, p.ex.: contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podómetros (expt. contadores de gases, de líquidos e de electricidade); indicadores de velocidade e tacómetros (expt. os da posição 9014 ou
  • Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controlo de grandezas eléctricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes
  • Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controlo, não especificados nem compreendidos em outras posições do presente capítulo; projectores de perfis
  • Instrumentos e aparelhos para regulação ou controlo, automáticos (expt. torneiras e válvulas da posição 8481)
  • Partes e acessórios para máquinas, aparelhos, instrumentos ou artigos do capítulo 90, não especificados nem compreendidos em outras posições do presente capítulo